Provas ilícitas

Defensoria obtém absolvição de homem condenado com base em invasão domiciliar ilícita

Defensoria apontou que a Constituição Federal garante o direito à inviolabilidade de domicílio, conforme previsto no artigo 5º, inciso XI

Publicado em 23 de Abril de 2024 às 11:45 | Atualizado em 23 de Abril de 2024 às 11:45

O processo resultou na ausência de provas da materialidade delitiva e na consequente absolvição do acusado | Foto: Freepik

O processo resultou na ausência de provas da materialidade delitiva e na consequente absolvição do acusado | Foto: Freepik

No último dia 5, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu absolvição a João (nome fictício), preso por tráfico de drogas, devido à obtenção de provas ilícitas a partir de invasão de domicílio feita com base somente em uma denúncia anônima. A decisão foi proferida pelo Ministro Sebastião Reis Júnior.  

A Defensoria Pública de São Paulo, representada pela defensora pública Estela Waksberg Guerrini, conduziu o caso, destacando a violação dos direitos à intimidade e ao asilo inviolável sem justa causa. De acordo com a defensora, a ilegalidade da prova neste caso está evidente, conforme consta no inciso XI do artigo 5º da Constituição Federal.  

No processo, João havia sido condenado a uma pena de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, além de pagamento de 680 dias-multa. No entanto, as provas obtidas de forma ilegal foram anuladas, resultando na ausência de provas da materialidade delitiva e na consequente absolvição do acusado.  

A defensora pública ressaltou a importância de preservar os direitos fundamentais, destacando que é imprescindível respeitar os direitos constitucionais, como o direito à inviolabilidade do domicílio.  

“A decisão do STJ ressaltou a necessidade de anular todas as provas obtidas de forma ilícita, incluindo a apreensão das drogas, e garantiu a liberdade do acusado, protegendo seus direitos fundamentais conforme estabelecido pela Constituição”, conclui a defensora.