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A Defensoria Pública pode:
1) entrar com ações na Justiça para defesa de direitos;
2) atuar em processos em andamento;
3) defender os direitos de pessoas que estão sendo processadas;
4) promover acordos e conciliações entre pessoas em conflito para evitar processo na Justiça.
Veja abaixo as principais atividades da Defensoria Pública do Estado:
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a) Área Cível
Trata-se de extenso campo que compreende ações na
área do Direito Civil, Direito de Família e de Sucessões, Direito do
Consumidor, Direito Urbanístico, Direito Ambiental, Direito à Saúde,
Garantias Constitucionais, entre outras.
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b) Tutela Coletiva
A Defensoria Pública possui a prerrogativa legal de
propor ações civis públicas na defesa coletiva de cidadãos carentes.
Esse instrumento pode ser manejado em diversas áreas do Direito – tais
como Habitação, Urbanismo, Saúde, Meio-Ambiente e Defesa do Consumidor.
A lei prevê também que a Defensoria Pública promova
termos de ajustamento de conduta (acordos extra-judiciais com força
legal) para garantir que as demandas dessa natureza sejam resolvidas
rapidamente e sem necessidade de um processo judicial.
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c) Área Criminal
A atuação na área criminal corresponde essencialmente
à defesa de pessoas acusadas da prática de crimeso de forma ampla e
abrangente. A Defensoria promove não apenas a defesa em primeira
instância, mas maneja todos os recursos cabíveis, tendo atuação marcante
perante o STJ e o STF.
Também é possível a atuação em defesa da vítima,
especialmente nas hipóteses de Juizados Especiais ou de aplicação da Lei
Maria da Penha (proteção contra mulheres vítimas de violência
doméstica).
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d) Área da Infância e Juventude
A atuação perante as Varas da Infância e Juventude,
abrange a área infracional, atuando na defesa de adolescentes acusados
da prática de atos infracionais e que cumprem medidas sócio-educativas
(internação, liberdade assistida, serviços comunitários, entre outras). E
também a área não infracional, incluindo pedidos de adoção ou de
guarda, defesa em processos de destituição de pátrio poder, entre outras.
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e) Área de Execução Criminal
A atuação abrange a defesa de cidadãos que estejam
cumprindo pena de reclusão, detenção ou penas alternativas após
condenação judicial pelo cometimento de um crime. Inclui a formulação de
diversos pedidos, tais como: progressão de regime, liberdade
condicional, indulto, defesa em faltas disciplinares, além de outros
relativos aos tratamentos dispensados dentro do sistema penitenciário.
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