Assessoria Criminal e Infracional

A Assessoria Criminal e Infracional é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Competências

Compete à Assessoria Criminal e Infracional:

I

propor, acompanhar e supervisionar a implantação de projetos especiais afetos à atuação na área criminal e infracional da Defensoria Pública, gerando, quando necessário, relatório de atividades;

II

realizar estudos, pesquisas e diagnósticos referentes à atuação criminal e infância e juventude infracional, bem como à atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar relacionada a estas matérias;

III

exercer, quando indicado, a representação da Defensoria Pública-Geral nas tratativas que tenham por objeto projetos especiais afetos à atuação na área criminal e infracional;

IV

propor medidas para o aperfeiçoamento e racionalização dos fluxos de trabalho da Defensoria Pública no que se refere à matéria de sua especialidade;

V

opinar sobre o sistema de atendimento criminal e infracional e colaborar para a padronização dos modelos utilizados;

VI

assessorar os membros da Defensoria Pública com atuação em matéria criminal e infracional no relacionamento com as demais instituições do sistema de justiça e os órgãos internos de administração;

VII

propor e participar da capacitação de membros, servidores e estagiários da área criminal e infância e juventude infracional, incluídos os Agentes de Defensoria integrantes dos Centros de Atendimento Multidisciplinar; (Alterado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)

VIII

colaborar para criação e atualização de banco de peças e de material informativo destinado à orientação dos usuários e conteúdo jurídico dos sistemas informatizados da Defensoria;

IX

articular com os Núcleos Especializados a política institucional de atuação da Defensoria Pública nas áreas criminal e infância e juventude infracional, bem como a política institucional de atendimento multidisciplinar nestas áreas; (Alterado pelo Ato Normativo DPG nº 121, de 08 de março de 2017)

X

cadastrar, distribuir, monitorar prazos de resposta, manter arquivo digitalizado e disponibilizar, em meio eletrônico, as planilhas das cartas de pessoas presas recebidas pela Defensoria Pública;

XI

orientar os usuários quanto aos encaminhamentos das cartas de pessoas presas;

XII

cadastrar, distribuir, monitorar prazos de resposta, manter arquivo e encaminhar ao Tribunal de Justiça os processos de revisão criminal recebidos pela Defensoria Pública;

XIII

organizar as visitas relacionadas à implementação da política institucional de atendimento às pessoas presas provisoriamente atendidas pela Defensoria Pública do Estado, bem como armazenar e sistematizar as informações e os dados obtidos com as visitas;

XIV

propor, em conjunto com a Assessoria Cível, parâmetros de atuação dos Centros de Atendimento Multidisciplinar, bem como fluxos para a organização do trabalho de seus Agentes de Defensoria;

XV

elaborar estudos e propostas de parcerias e convênios da Defensoria Pública com entidades públicas ou privadas, voltados ao fortalecimento e à eficiência do serviço de assistência jurídica nas áreas criminal e infância e juventude infracional e do atendimento multidisciplinar da instituição;

XVI

propor e acompanhar o intercâmbio de experiências dos Agentes de Defensoria com outras instituições e entidades;

XVII

manter atualizado cadastro de recursos da comunidade, bem como planejar atividades integradoras para o fortalecimento de vínculos entre a Defensoria Pública e a comunidade;

XVIII

disponibilizar o registro do mapeamento da rede de serviços no Estado aos demais órgãos da Defensoria Pública-Geral e aos Núcleos Especializados.

Equipe

  • Glauco Mazetto Tavares Moreira

    Defensor Público Assessor

Contato

Rua Boa Vista, 200, 5.º andar
Centro, São Paulo, SP
CEP: 01014-000
Telefones: 3105-9040
e-mail: assessoria_criminal@defensoria.sp.def.br

A Assessoria Criminal e Infracional tem a seguinte estrutura:

I

  Setor de Revisão Criminal;

II

 Grupo de Apoio;

III

Secretaria;

IV

Divisão de Apoio ao Atendimento de Pessoas Presas Provisoriamente – DAP.