Habitação e Urbanismo

O Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo - (NHABURB) é órgão interno da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, de caráter permanente, que tem como missão primordial de prestar suporte e auxílio, tanto administrativa quanto judicialmente, no desempenho da atividade funcional dos/as Defensores/as Públicos/as nas demandas coletivas ou em casos individuais de repercussão geral relacionadas ao direito à moradia digna e ao direito à cidade.

No âmbito judicial, o NHABURB atua em caráter excepcional, subsidiário e suplementar ao Defensor/a Público/a natural da comarca ou em razão da complexidade e amplitude da matéria.

A complexidade e amplitude estão relacionados principalmente a amplitude geográfica, número de famílias envolvidas, inovação da tese jurídica ou quando se tratar de zona especial de interesse social ou operação urbana consorciada.

Competências

São atribuições do Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo:

  1. Informar, conscientizar e motivar a população carente, inclusive por intermédio dos diferentes meios de comunicação, a respeito de seus direitos e garantias fundamentais; em coordenação com a assessoria de comunicação social e a Escola Superior da Defensoria Pública;
  2. Estabelecer permanente articulações com núcleos especializados ou equivalentes de outras Defensorias Públicas na área da habitação e urbanismo para definição de estratégias comum em assuntos de âmbito nacional e para intercâmbio de experiências;
  3. Contribuir no planejamento, elaboração e proposição de políticas públicas que visem a erradicar a pobreza e a marginalização, bem como a reduzir as desigualdades sociais;
  4. Propor e acompanhar propostas de elaboração, revisão e atualização legislativa na área de habitação e urbanismo;
  5. Realizar e estimular o intercâmbio da Defensoria Pública com entidades públicas e privadas ligadas à área da habitação e urbanismo;
  6. Representar a instituição perante conselhos de direitos, por qualquer de seus membros, mediante designação do Defensor Público-Geral do Estado;
  7. Contribuir para a definição, do ponto de vista técnico, das ações voltadas à implementação do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública quando disser respeito à defesa do direito à Moradia digna e do direito à Cidade;
  8. Coordenar o acionamento de Cortes Internacionais em relação a casos de violação do direito à Moradia e à Cidade;
  9. Propor medidas judiciais e extrajudiciais para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos relativos ao direito à Moradia digna e ao direito à Cidade.
Acessos Rápidos

Equipe

Taissa Nunes Vieira Pinheiro
Defensora Pública Coordenadora

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Camila de Souza Medeiros Watanabe
Defensora Pública Coordenadora Auxiliar​​​​​​​
​​​​​​​
​​​​​​​Andre Luiz Gardinal Silva
​​​​​​​Defensor Público Coordenador Auxiliar​​​​​

 

Contato

Av. Liberdade, 32 - 4º andar
Liberdade, São Paulo, SP
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