Comitê de Governança do Novo Portal - CGNP

O Comitê de Governança do Novo Portal da DPESP (CGNP) é responsável por desempenhar diversas funções importantes relacionadas ao site institucional. Em primeiro lugar, o CGNP acompanha de perto todas as atividades relacionadas ao portal, garantindo que as informações sejam inseridas, modificadas e excluídas de acordo com os níveis de acesso e responsabilidades definidos nas diretrizes.

O Comitê também estabelece padrões para as atividades e procedimentos relacionados ao portal e define quantos pontos focais cada órgão da instituição terão permissão e poder de edição, especificando e delimitando os níveis de acesso, funções e responsabilidades de cada um deles.

Além disso, o Comitê atua como mediador em eventuais conflitos entre os pontos focais, garantindo um ambiente de colaboração eficaz. Ele também sugere tópicos e modelos de treinamento para melhorar o desempenho dos pontos focais.
Quando necessário, o Comitê emite comunicados internos e orientações para ajudar os pontos focais em suas tarefas relacionadas ao portal. Por fim, o CGNP monitora o uso do site, coletando dados e fazendo análises para sua contínua melhoria.

O Comitê de Governança do Novo Portal (CGNP) foi criado por meio do Ato Normativo DPG 215, de 4 de maio de 2022.

Atribuições
O Comitê terá por atribuições:

  1. Acompanhar o desenvolvimento das atividades ligadas ao portal institucional, monitorando a inserção, modificação e exclusão de informações pelos pontos focais, conforme os níveis de acesso e as respectivas responsabilidades definidos neste Ato;
  2. Padronizar as atividades e procedimentos institucionais ligados diretamente ao portal, salvo quando o mister incumbir a outro órgão institucional;
  3. Definir a quantidade de pontos focais por órgão da instituição que tenha perfil de edição do portal, além da indicação dos respectivos níveis de acesso, funções e responsabilidades;
  4. Dirimir eventuais conflitos entre pontos focais;
  5. Sugerir temas e modelos de capacitação, a fim de qualificar a atuação de pontos focais;
  6. Expedir, quando necessário, comunicados internos e orientações para subsidiar a atuação de pontos focais sobre os temas discutidos pelo Comitê, e;
  7. Monitorar os dados relativos à utilização do site, realizando levantamentos e análises para embasar o contínuo aprimoramento do portal.

Equipe

I – Primeiro/a Subdefensor/a Público-Geral do Estado;
II - Coordenador/a de Tecnologia da Informação;
III – Coordenador/a de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa;
IV – Controlador/a-Geral;
V – Assessor/a da Qualidade de Atendimento, e;
VI – Ouvidor/a-Geral da Defensoria Pública.