Serviço de Informações ao/à Cidadão/ã

O Serviço de Informações ao/à Cidadão/ã (SIC) é regulamentado pelo Ato Normativo do Defensor Público-Geral do Estado nº 97, de 30 de setembro de 2014, que regulamenta internamente a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

Antes de realizar sua consulta pelo formulário disponibilizado nesta página, certifique-se que a informação buscada já não está acessível em Portal da Transparência, Atendimento Jurídico ou Dúvidas Frequentes.

O prazo para resposta ao pedido de acesso à informação é de 48 (quarenta e oito) horas e, caso a Central do SIC não a tenha, encaminhará aos/às servidores/as pontos focais da atividade, ou em sua ausência, ao/à diretor/a da Unidade ou Órgão responsável pela informação, que terão o prazo de 5 (cinco) dias para responder à Central do SIC. Nesse último caso, a Central do SIC tem 20 (vinte) dias, justificadamente prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, para responder ao pedido de acesso à informação.

A não autorização de acesso à informação permite que seja interposto recurso pela pessoa interessada, no prazo de 10 (dez) dias. O recurso será apreciado pela Primeira Subdefensoria Pública-Geral em até 05 (cinco) dias. Nos mesmos prazos e condições, cabe recurso da decisão da Primeira Subdefensoria Pública-Geral, dirigido à Defensoria Pública-Geral.

Atendimento Presencial

Terças e Quartas, das 9 às 18 horas.

Atendimento por Telefone

(11) 4802-9618, de Segunda a Sexta-feira, das 9 às 18 horas.

Pedido de Acesso à Informação

São obrigatórios:

1

A identificação do solicitante

(nome)

2

Indicação de um meio para que o pedido seja atendido

(e-mail, endereço completo e telefone com código de área).

Alternativamente, o pedido de informações poderá ser enviado por carta ao seguinte endereço:

Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Rua Boa Vista, 200 - 1º andar
Centro, São Paulo, SP
CEP: 01014-000

Acesso Rápido