TEA

Defensoria obtém liminar para redução da fila de espera no diagnóstico e atendimento de crianças com autismo em Praia Grande

Decisão menciona o direito prioritário à saúde para pessoas com deficiência, garantindo atendimento integral e preferencial de crianças e adolescentes

Publicado em 19 de Abril de 2024 às 14:50 | Atualizado em 22 de Abril de 2024 às 10:53

A Defensoria Pública de SP obteve liminar parcial concedendo atendimento médico a crianças com diagnóstico ou suspeita de diagnóstico no transtorno do espectro do autismo (TEA) no município de Praia Grande, no litoral de SP. 

A ação civil pública foi ajuizada pela defensora pública Danielle Rinaldi Barbosa em face do volume de demandas da sociedade civil, que apontava a extensa fila de espera para o acompanhamento neurológico pediátrico. Por meio da atuação do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Defensoria, foi constatado que crianças aguardavam por consulta há mais de um ano, comprometendo assim possíveis diagnósticos e tratamentos.  

“O TEA implica prejuízos nas áreas da comunicação e socialização da criança, que apresenta, dentre outras características, interesses restritos e comportamentos repetitivos, de modo que o diagnóstico é essencialmente clínico”, pontuou a defensora na ação. Ela recorda ainda que a legislação garante o direito à saúde: “no âmbito da infância, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 7º, reforça o direito à saúde como uma das prioridades absolutas, garantindo atendimento integral e preferencial às crianças e adolescentes”, acrescentou. 

O Ministério Público se manifestou favoravelmente à concessão da liminar. 

Na decisão, o juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e Juventude da comarca de Praia Grande acolheu o pleito da Defensoria e determinou que, no prazo de 90 dias, o município apresente um plano de ação com medidas concretas para que a fila de espera seja reduzida a um tempo razoável, sob pena de responsabilidade penal e administrativa com multa de até R$ 30 mil por dia de descumprimento. O outro pedido que constava na ação, de fornecimento da lista de espera, foi indeferido. 

“Trata-se de demanda que visa garantir o direito à saúde de crianças atendidas pela rede pública de saúde, ou seja, seus responsáveis legais não possuem condições financeiras para arcar com os custos de consultas com médicos da rede privada de saúde”, observou o magistrado. 

Números do TEA 

De acordo com o Censo Escolar 2023, 636 mil alunos da rede pública foram diagnosticados com TEA e, no mundo, a Rede de Monitoramento de Deficiências de Autismo e Desenvolvimento dos Centros de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos estima que uma a cada 36 crianças tem autismo.